Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já impacta salários pagos neste mês

Nova tabela do IRPF altera a retenção na fonte, aumenta o valor líquido recebido e exige atenção de empresas, contadores e trabalhadores às regras do ajuste anual.

Trabalhadores com renda bruta mensal de até R$ 5 mil passam a ter isenção total de Imposto de Renda na fonte já nos salários pagos neste mês de fevereiro, conforme a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em vigor para 2026. A mudança altera diretamente o valor líquido recebido por empregados, servidores e beneficiários de aposentadorias e pensões que se enquadram nesse limite.

A atualização atinge a etapa da retenção mensal feita pela fonte pagadora e representa uma mudança prática imediata no contracheque. Para rendas acima desse patamar, a tributação continua seguindo a lógica progressiva, mas com redução gradual do valor retido dentro da faixa de transição prevista na nova estrutura.

A medida reorganiza a cobrança ao longo do ano, mas não elimina a necessidade de apuração no ajuste anual, que considerará o conjunto de rendimentos e deduções do contribuinte.

O que muda na rotina de folha, informes e orientação aos trabalhadores?

A implementação da nova faixa de isenção exige revisão das parametrizações nos sistemas de folha de pagamento, já que a aplicação incorreta da tabela pode gerar retenções indevidas ou diferenças a compensar no ajuste anual.

Empresas precisam assegurar que os dados cadastrais dos empregados estejam atualizados, especialmente em relação a dependentes e vínculos múltiplos, pois essas informações impactam diretamente o cálculo da base tributável.

Também tende a aumentar a demanda de trabalhadores por esclarecimentos sobre o motivo de variações no valor líquido recebido, principalmente em casos em que há rendimentos adicionais, horas extras ou segunda fonte pagadora.

Nesse cenário, a atuação preventiva de RH e contabilidade é essencial para alinhar expectativa e realidade, explicando que a isenção mensal não impede eventual ajuste na declaração anual, caso o conjunto dos rendimentos ultrapasse os limites de tributação.

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